Damos-lhe toda a informação detalhada sobre as certidões de casamento portuguesas. Para a sua ajuda no pedido da certidão, informamo-lo sobre o serviço de gestão, assessoria, processamento e aconselhamento independente, prestado perante registos públicos, e cujo objectivo é facilitar o procedimento aos utilizadores e dar suporte na obtenção do código de consulta da certidão de casamento digital.
Fornecemos-lhe um formulário para recolher as informações necessárias e, uma vez preenchido e processado, receberá um código de acesso diretamente ao seu email num prazo máximo de 5 dias úteis, de forma segura e protegida, ao qual poderá aceder para consultar a certidão durante os próximos 6 meses, e sem necessidade de utilizar qualquer certificado digital ou instalar o seu dispositivo.
Tipos de Certidões de Casamento
Uma certidão pode ter quatro formatos:
- Certidão online – é pedida através da internet sem autenticação, emitida em formato digital. A informação disponibilizada corresponde à que se encontrar registada à data da emissão da certidão, e é equivalente a uma certidão completa atualizada.
- Narrativa – todo o conteúdo está presente de forma sintética. São extraídos elementos do texto, conjugados com modificações que resultem de averbamentos.
- Cópia integral – todo o conteúdo na íntegra, é transcrito todo o texto das certidões a que respeitam e os seus averbamentos.
- Modelo internacional – para utilização fora de Portugal, em formato multilingue. Este modelo não está disponível para consulta online.
Depois de ficar disponível, a certidão pode ser consultada durante seis meses, através do código de acesso que lhe foi enviado. Entregar o código da certidão online é o mesmo que entregar uma certidão de casamento em papel.

Para que serve a Certidão de Casamento?
Como documento oficial, a certidão de casamento (denomina-se também certidão de matrimónio) é muito importante. Esta declaração serve como prova do registo do matrimónio. Inclui os dados de identificação dos membros do casal, o regime de bens escolhido, a modalidade e o local onde foi celebrado o casamento.
A prova desta união é sempre feita através da certidão de casamento e já não precisa de passar pelo Registo Civil para garantir a emissão deste documento.
Este documento pode ser solicitado por qualquer cidadão que dele necessite ou que tenha interesse, salvo as exceções legalmente previstas, que não permite a consulta de uma certidão de casamento sem uma autorização especial.
Por norma, não têm prazo de validade e, como qualquer tipo de certidão, porque fazer um requerimento para obtê-la em qualquer altura. Normalmente é pedida para efeitos de família, segurança social, processo de separação ou de herança.
