Damos-lhe toda a informação detalhada sobre as certidões de casamento portuguesas. Preenches o formulário com os dados necessários e recebe o código de acesso à certidão digital diretamente no teu email. Sem deslocações, sem filas, sem burocracia. O código é válido durante 6 meses e equivale, para todos os efeitos legais, à entrega de uma certidão em papel.
Fornecemos-lhe um formulário para recolher as informações necessárias e, uma vez preenchido e processado, receberá um código de acesso diretamente ao seu email num prazo máximo de 72h, de forma segura e protegida, ao qual poderá aceder para consultar a certidão durante os próximos 6 meses, e sem necessidade de utilizar qualquer certificado digital ou instalar o seu dispositivo.
Tipos de Certidões de Casamento
Uma certidão pode ter quatro formatos:
- Certidão online – é pedida através da internet sem autenticação, emitida em formato digital. A informação disponibilizada corresponde à que se encontrar registada à data da emissão da certidão, e é equivalente a uma certidão completa atualizada.
- Narrativa – todo o conteúdo está presente de forma sintética. São extraídos elementos do texto, conjugados com modificações que resultem de averbamentos.
- Cópia integral – todo o conteúdo na íntegra, é transcrito todo o texto das certidões a que respeitam e os seus averbamentos.
- Modelo internacional – para utilização fora de Portugal, em formato multilingue. Este modelo não está disponível para consulta online.
Entregar o código da certidão online é o mesmo que entregar uma certidão de casamento em papel.

Para que serve a Certidão de Casamento?
A certidão de casamento (denomina-se também certidão de matrimónio) é o documento oficial que comprova o registo de um casamento celebrado em Portugal. Inclui os dados de identificação dos cônjuges, o regime de bens escolhido, a modalidade e o local onde foi celebrado o casamento.
Este documento serve como prova legal do estado civil de casado e pode ser solicitado a qualquer momento. Ao longo do tempo podem ser averbados factos como o divórcio, a separação judicial ou o óbito de um dos cônjuges.
Este documento pode ser solicitado por qualquer cidadão que dele necessite, salvo as exceções legalmente previstas.
Por norma, não têm prazo de validade e, como qualquer tipo de certidão, pode fazer um requerimento para obtê-la em qualquer altura. Normalmente é pedida para efeitos de família, segurança social, processo de separação, divórcio ou herança.
Assistência Personalizada – Contacto
Porquê Pedir Online com o e-Registo PT
– Preenches o formulário online. Nós tratamos da burocracia. Tu recebes o resultado. –
Sem filas nem deslocações
Pede online em minutos, a qualquer hora, de qualquer lugar. Sem ires a uma conservatória.
Resposta em menos de 72h
O código de acesso à tua certidão digital chega por email. Válido 6 meses em Portugal.
Processo simples e rápido
Preenchas o formulário, nós tratamos da burocracia. Recebes o resultado sem complicações.
Preço fixo, sem surpresas
60€ tudo incluído. Taxa pública e impostos incorporados no preço final, sem custos escondidos.
√ Mais de 50.000 certidões processadas. Uma forma mais simples de obter o que precisas, sem sair de casa.
Lista de distritos para obter a certidão:
Perguntas Frequentes
O nosso serviço trata de todo o processo por si. Basta preencher o formulário online com os dados dos cônjuges e do requerente, nós verificamos a informação, submetemos o pedido ao Registo Civil competente e enviamos o código de acesso à certidão digital diretamente para o seu email, em menos de 72 horas.
Não precisa de se deslocar a nenhuma conservatória, nem de instalar certificados digitais, nem de criar conta em portais governamentais.
A certidão de casamento online é uma modalidade oficial prevista na Portaria nº 181/2017, de 31 de maio. Em vez de um documento em papel, é emitido um código de acesso que permite consultar a certidão digital através da internet durante 6 meses.
Este código tem pleno valor jurídico: entregar o código a qualquer entidade pública ou privada equivale, para todos os efeitos legais, à entrega de uma certidão em papel.
Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão de casamento — seja do seu próprio registo ou do de outra pessoa — salvo as exceções previstas na lei. Não é necessário ser familiar direto nem apresentar justificação.
Sim. Pode solicitar a certidão de casamento de qualquer pessoa, incluindo cônjuges, pais, avós ou terceiros. Basta indicar os dados do casal no formulário. O código de acesso será enviado para o email que indicar no pedido.
Na maioria dos casos, o código de acesso à certidão digital é entregue no email em menos de 72 horas úteis após a confirmação do pagamento e a validação dos dados fornecidos.
Em situações pontuais — registos mais antigos, dados incompletos ou volume elevado de pedidos — o prazo pode ser ligeiramente superior. Nesse caso, informamos o cliente proativamente.
O preço do serviço de pedido da certidão de casamento é de 60€, com todas as taxas incluídas — não existem custos adicionais nem surpresas após o pagamento.
Se preferir solicitar diretamente ao Registo Civil sem intermediação, o custo governamental é inferior, mas terá de gerir todo o processo, incluindo o acesso ao portal, a autenticação e o acompanhamento do pedido.
Para processar o pedido necessitamos dos seguintes dados do casal:
— Nome completo de ambos os cônjuges
— Data do casamento
— Local onde foi celebrado o casamento (distrito e concelho)
— Nome do pai e da mãe de cada cônjuge (quando disponível)
Quanto mais completa for a informação fornecida, mais rápido e preciso será o processamento.
A certidão online é emitida em português e é aceite em Portugal e em países que reconheçam o código de acesso como documento equivalente à certidão em papel.
Para utilização noutros países — nomeadamente para processos de imigração, naturalização, divórcio internacional ou uso judicial — recomendamos verificar previamente com a entidade destinatária se aceitam este formato, ou se é necessária uma certidão em papel com apostila.
O código de acesso à certidão digital é válido durante 6 meses a partir da data de emissão. Durante esse período, pode partilhá-lo com qualquer entidade que precise de o consultar.
Após o término do prazo, o código expira e não é possível renová-lo — será necessário efetuar um novo pedido.
Não. A impressão em papel do documento digital não tem valor de certidão. O que tem valor legal é o próprio código de acesso, que permite à entidade destinatária consultar a certidão diretamente no portal oficial.
Deve sempre entregar o código — não uma impressão — à entidade que solicita o documento.
Sim. O serviço cobre todos os distritos do território nacional, incluindo as ilhas da Madeira e dos Açores. Se o registo de casamento estiver informatizado, conseguimos processar o pedido independentemente do local onde foi celebrado.
Se os dados fornecidos não forem suficientes para localizar o registo, contactamo-lo por email para solicitar informação adicional antes de prosseguir. O objetivo é sempre concluir o pedido com sucesso.
Se por algum motivo o pedido não puder ser processado por causa de dados incorretos fornecidos pelo cliente, analisamos cada caso individualmente.
