Última atualização: 27 de agosto de 2026

1. Identificação do prestador

O presente sítio www.e-registo.pt é explorado pela sociedade Int. Formalities & Procedures OÜ, sociedade de direito da República da Estónia, com sede em Lõõtsa tn 5-11, 11415 Tallinn, Estónia, registada no Estonian Business Register sob o Register Code 14787067, número de identificação para efeitos de IVA EE102187193.

Contacto para pedidos de reembolso: certidoes@e-registo.pt

2. Objeto desta página

A presente página descreve, em formato operativo, a política de cancelamento e reembolso aplicável aos serviços contratados em e-registo.pt. A regulação contratual vinculante consta da cláusula 8 (Direito de Livre Resolução) e da cláusula 9 (Política de Reembolso) dos Termos e Condições. Em caso de qualquer divergência entre o conteúdo desta página e o dos Termos e Condições, prevalecem estes últimos.

3. Direito de Livre Resolução (14 dias)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor tem direito a resolver livremente o contrato celebrado à distância, sem necessidade de indicar qualquer motivo, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de celebração do contrato (data da confirmação do pedido).

Como exercer

O consumidor pode comunicar a sua decisão de forma inequívoca, antes do termo do prazo, por:

  • Correio eletrónico para certidoes@e-registo.pt
  • Carta dirigida à sede do prestador (morada indicada na cláusula 1)
  • Formulário-tipo de livre resolução: descarregar PDF (uso facultativo)

Importante: perda do direito após execução plena do serviço

Ao confirmar o pedido e marcar a caixa de consentimento correspondente no formulário, o consumidor solicita expressamente o início imediato da prestação do serviço e reconhece que, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do DL n.º 24/2014, perderá o direito de livre resolução uma vez que o serviço seja plenamente executado pelo prestador.

Caso exerça a livre resolução durante o prazo de 14 dias, antes da execução plena do serviço, o consumidor fica obrigado a pagar apenas o montante proporcional ao serviço já prestado até ao momento da comunicação da resolução, nos termos do artigo 15.º, n.º 3, do mesmo diploma: se o pedido ainda não tiver sido submetido à entidade pública, o reembolso é integral; se já tiver sido verificado e submetido, aplicam-se as deduções indicadas na cláusula 4.2. O exercício do direito de livre resolução e o processamento do reembolso não têm qualquer custo para o consumidor.

4. Política de reembolso (fora do regime de livre resolução)

Para além do direito de livre resolução previsto na cláusula 3, o e-registo.pt aplica a seguinte política comercial de reembolso:

4.1. Reembolso total

O reembolso total do montante pago é aplicável quando o pedido ainda não tenha sido iniciado pela equipa do e-registo.pt junto da entidade pública competente. Aplica-se, designadamente, quando:

  • O cliente comunique o cancelamento antes de a equipa do e-registo.pt submeter o pedido à administração competente.
  • O cliente não forneça os dados necessários e o pedido permaneça suspenso sem ter sido iniciado.

4.2. Reembolso parcial

O reembolso parcial é aplicável quando o pedido já tenha sido verificado e submetido pela equipa do e-registo.pt à entidade pública e o cliente pretenda cancelá-lo antes da entrega do resultado. Nestes casos, são retidos apenas:

  • O valor do trabalho de verificação e submissão já realizado: 15€ nas certidões, 10€ na Informação Predial Simplificada e 40€ no NISS.
  • A taxa oficial já paga pelo prestador à entidade pública (10€, 15€ ou o valor aplicável à certidão comercial escolhida). Se a entidade pública devolver a taxa ao prestador, esta é integralmente restituída ao cliente.

Exemplos de referência:

  • Certidão do Registo Civil (60€): reembolso de 35€ (retidos 15€ de verificação e submissão + 10€ de taxa oficial); 45€ se a Conservatória devolver a taxa
  • Certidão Permanente Predial (65€): reembolso de 35€ (retidos 15€ de verificação e submissão + 15€ de taxa oficial); 50€ se a Conservatória devolver a taxa
  • Informação Predial Simplificada (30€): reembolso de 19€ (retidos 10€ de verificação e submissão + 1€ de taxa oficial)
  • Certidão Permanente Comercial: reembolso do valor pago, retidos 15€ de verificação e submissão e a taxa oficial efetivamente liquidada para o tipo e prazo escolhidos
  • NISS (95€): reembolso integral se o pedido ainda não tiver sido submetido à Segurança Social — designadamente se o cliente não tiver enviado os documentos no passo 2, caso em que o reembolso total é feito automaticamente ao fim de 30 dias, sem necessidade de o pedir; reembolso de 55€ (retidos 40€ de verificação, preparação e submissão) se o pedido já tiver sido submetido e o requerente ainda não tiver sido informado dos passos para a verificação biométrica

4.3. Casos sem direito a reembolso

Não é devido reembolso quando o serviço tenha sido plenamente executado pelo prestador, designadamente quando o código de acesso à certidão digital já tenha sido entregue ao cliente ou, no NISS, quando o pedido tenha sido submetido à Segurança Social e o requerente informado dos passos a realizar para a verificação biométrica.

4.3-A. Recusa ou impossibilidade de emissão pela entidade pública

Se a entidade pública recusar a emissão do documento ou esta se revelar impossível por motivo não imputável ao cliente (por exemplo, registo ainda não informatizado), reembolsamos o montante pago, retendo apenas o valor do trabalho de verificação e submissão realizado (15€ nas certidões; 10€ na Informação Predial Simplificada; 40€ no NISS). A taxa oficial é restituída sempre que a entidade pública a devolva ao prestador.

Se a recusa resultar de informação incorreta, incompleta ou desatualizada fornecida pelo cliente, ou do incumprimento de requisitos que ao cliente competia assegurar, o serviço considera-se prestado e não há lugar a reembolso do honorário; a taxa oficial é, ainda assim, restituída ao cliente se a entidade pública a devolver. O cliente pode optar por um novo pedido com os dados corrigidos, pagando apenas a nova taxa oficial, caso a entidade a cobre.

4.4. Garantia de prazo

Caso o e-registo.pt não cumpra os prazos médios de entrega indicados nos Termos e Condições por motivo imputável exclusivamente ao prestador, o cliente pode cancelar o pedido e obter o reembolso nos termos da cláusula 4.2, sem retenção do valor de verificação e submissão.

Esta garantia não é aplicável quando o atraso resulte de circunstâncias alheias à vontade do prestador, incluindo mas não limitado a:

  • Falta de resposta da entidade pública competente
  • Indisponibilidade dos sistemas oficiais
  • Dados incorretos ou incompletos fornecidos pelo cliente
  • Documento ainda não informatizado pela administração
  • Força maior

5. Como solicitar um reembolso

Para solicitar um reembolso, o cliente deve enviar um correio eletrónico para certidoes@e-registo.pt com a seguinte informação:

  • Nome completo do cliente
  • Endereço de correio eletrónico utilizado no pedido
  • Tipo de certidão ou serviço contratado
  • Data aproximada do pedido
  • Motivo do pedido de reembolso

O e-registo.pt analisará o pedido e responderá no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da receção da comunicação completa.

6. Prazo e meio de reembolso

O reembolso aprovado é efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário, em conformidade com as normas do prestador de serviços de pagamento e com o Regulamento (UE) 2015/2366 (PSD2).

Os reembolsos podem demorar entre 5 e 15 dias a aparecer no extrato bancário do consumidor, em função do banco emissor.

Em caso de estorno, o consumidor pode não visualizar um crédito de reembolso no seu extrato; verificará apenas que a autorização original é removida do extrato após alguns dias, sem que tenha existido pagamento nem reembolso efetivo, parecendo a transação nunca ter sido efetuada.

7. Resolução alternativa de litígios

Em caso de litígio decorrente de um pedido de reembolso, o consumidor pode recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), designadamente:

  • CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo: www.cniacc.pt
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa: www.centroarbitragemlisboa.pt
  • Outros centros de arbitragem regionais, conforme a área geográfica do consumidor (a Plataforma Europeia RLL foi descontinuada em 20 de julho de 2025 pelo Regulamento (UE) 2024/3228)

Mais informação no Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.

8. Livro de Reclamações

O e-registo.pt disponibiliza o Livro de Reclamações Eletrónico, acessível em www.livroreclamacoes.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 156/2005. A entidade competente para apreciar as reclamações é a ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. As reclamações podem igualmente ser dirigidas diretamente ao e-registo.pt através de reclamacoes@e-registo.pt, sendo respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.

9. Documentação relacionada

A regulação contratual vinculante em matéria de cancelamento e reembolso consta dos Termos e Condições. Documentação relacionada disponível no website: Política de Privacidade, Política de Cookies e Aviso Legal.


Versão em vigor desde 27 de agosto de 2026. Para versões anteriores, contacte certidoes@e-registo.pt.