Assessoria Fiscal
Os nossos serviços de assessoria fiscal são o produto de largos anos de experiência acumulada na gestão fiscal. A nossa equipa integrada por advogados e académicos experientes em Direito Tributário analisam as modificações legais e as novas necessidades, garantindo uma atualização jurídica constante, uma análise de critérios excecional e uma assessoria proativa.
A nossa experiência e conhecimento permitem conciliar a implementação das soluções fiscais mais eficientes, ao mesmo tempo que garantem a diminuição de riscos, litígios e contingências com a Autoridade Tributária.
Através da análise e da compreensão dos circuitos económicos e financeiros, pretendemos maximizar a eficácia fiscal e a rentabilidade dos nossos clientes.
Tributação Individual
- Assessoria no planeamento e cumprimentos das obrigações tributárias.
- Revisão de Declarações Fiscais.
- Apoio na utilização do regime de Residente não habitual e obtenção de Autorização de Residência para Investimento (ARI).
- Assessoria na expatriação de individuais e no registo da saída e da entrada de trabalhadores.
- Assessoria ao nível de impostos sobre o património.
- Assessoria e planeamento no âmbito da estruturação e desenvolvimento de atividades comerciais por parte de individuais.
- Reembolsos de IVA, IRC e IRS.
Assessoria Jurídica
Esta assessoria consiste no suporte jurídico total para a efetivação dos trâmites necessários.
Isso representa a organização documental, o protocolo do pedido, a condução e o monitoramento do processo, o cumprimento de exigências e amplo apoio até a finalização do seu registro.
Contar com uma assessoria para resolver todas as questões faz total diferença. São muitos os detalhes a serem considerados, as formalidades jurídicas e administrativas, então ter o suporte de quem entende do assunto é fundamental.
Qualquer estrangeiro que queira pode residir em Portugal, desde que cumpra com os requisitos necessários. Por isso, é importante buscar consultoria e assessoria jurídica em questões migratórias que sejam prestadas por profissionais qualificados, habilitados e especializados.
Consultoria: Quando o cliente precisa de uma orientação completa para tirar suas dúvidas, incluindo as jurídicas, e para reunir toda a documentação necessária para os processos, seja de vistos ou nacionalidade.
Diligência: Para o cliente que possui toda a documentação e precisa somente do serviço de diligência, onde eu, pessoalmente, realizo os trâmites necessários junto às conservatórias.
Assessoria Completa: Inclui a consultoria para esclarecimento de todas as dúvidas, assessoria completa e diligência para todas as necessidades do cliente em relação à mudança para Portugal.
Cálculo, validação e entrega das declarações do IRC (Modelo 22), IRS, IVA, IS, IUC; IMI; IMT, e outros impostos
IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (Modelo 22) – preparação e entrega de 01 até 31 de Maio do ano seguinte: tratamento da informação sobre a dedutibilidade dos gastos, momento e valor de tributação do rédito, tributação de rédito obtido fora de Portugal e créditos fiscais ou exclusões aplicáveis, aplicação de benefícios fiscais, aplicação de tributação a não residentes que obtenham rendimentos em Portugal e aplicação, métodos de apuramento e momento de pagamentos e retenções na fonte e formas de recuperação ou dedução.
IRS – Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares – preparação e entrega de 01 de Abril até 31 de Maio do ano seguinte: preenchimento de declarações apropriadas às diversas tipologias de rendimentos, apuramento do imposto, tributação de rendimentos obtidos no exterior e retenções na fonte.
IVA – Imposto sobre o valor acrescentado – preparação e entrega MENSAL até ao dia 10 do segundo mês seguinte / TRIMESTRAL até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao último mês do trimestre: análise regras de incidência, dedutibilidade e apuramento do imposto, localização das operações, tributação de operações com outros países da UE ou exteriores à UE, assistência na tributação de operações realizadas por não residentes em Portugal, assessoria em processos de reembolso.
IS – Imposto do Selo – preparação e entrega de 01 até 20 do mês seguinte: Este imposto incide sobre as transações financeiras e património.
IUC – Imposto Único de Circulação – emissão anual de documento de pagamento no mês da matrícula de cada viatura: Este imposto incide sobre os veículos automóveis.
IMI – Imposto municipal sobre imóveis: Este imposto aplica-se sobre o VPT – valor patrimonial tributável de cada imóvel.
IMT – Imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis: Este imposto aplica-se às transações de imóveis.